Em mais da metade dos lares brasileiros, pelo menos uma pessoa consome suplementos alimentares, o que torna o setor um dos que mais promissores no Brasil. Segundo a ABIAD (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres) a busca por uma melhor qualidade de vida explica esse crescimento. Entretanto, como em todos os setores, existem produtos e “produtos” à venda. Nem todos os fabricantes estão preocupados em oferecer soluções inteligentes em nutrição, investindo em Pesquisa & Desenvolvimento e na segurança alimentar. Entra aí a importância do termo regulatório.

Mas, agora, os consumidores, que exigem cada vez mais transparência e saudabilidade, terão mais informações e poderão comparar produtos com a entrada em vigor do marco regulatório para suplementos alimentares da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulamentação determina regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem, e também quais são os ingredientes permitidos, limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional – crianças, gestantes e lactantes.
Inicialmente, citou-se listas positivas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados na composição dos suplementos alimentares.

E, finalmente, também regulamenta a publicação de alegações de propriedades funcionais e de conteúdo nutricional para os suplementos alimentares. A atualização das listas é periódica.
Publicado no Diário Oficial em meados de 2018, o marco regulatório da Anvisa vale imediatamente para novos produtos, enquanto os suplementos alimentares que já estão no mercado têm um prazo de cinco anos para se adequar às novas normas e sendo comercializados até o final do seu prazo de validade. Vale ressaltar que essa adequação deve ser integral, atendendo de uma única vez a todos os requisitos – rotulagem e composição.

Rótulos mais informativos

Com o marco regulatório da Anvisa, as empresas devem incluir nos rótulos de seus suplementos alimentares informações sobre:

  • Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária
  • Advertências sobre o uso correto como “não adicionar a alimentos quentes quando for diluído ou preparado com outros alimentos” e restrição de uso como “este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças”
  • Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos
  • Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação
  • Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose

A lista de alegações de propriedade funcional ou saúde que podem ser veiculadas na rotulagem desses produtos encontra-se em fase de atualização. Entretanto, existem outras 198 alegações aprovadas anteriormente, nas quais constam orientações sobre afirmações no rótulo e publicidade. Assim, ambos não podem afirmar ou sugerir que o produto tem finalidade medicamentosa ou terapêutica. Isso vale para “protege contra doenças do coração”, “emagrecedor”. Além disso, alegações de substituição de ingestão de um alimento, por exemplo “uma dose equivale a um copo de leite”, também são vetadas. O objetivo é pôr fim à veiculação de alegações sem comprovação científica.

Incentivando a inovação e a segurança

Segundo os técnicos da Anvisa, as medidas visam “modernizar rapidamente a padronização das indicações terapêuticas, sem comprometer a segurança do uso, mantendo um cenário de desenvolvimento e inovação de produtos”. O marco regulatório também visa diminuir os obstáculos para comercialização, além de melhorar o controle sanitário e a gestão de risco desses produtos.

Guia rápido das definições do marco regulatório dos suplementos alimentares

  • Todos os produtos em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos passam a ser classificados como suplementos alimentares
  • A maioria dos suplementos está dispensada de registro, ou seja, não depende de uma avaliação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializada, uma vez que a nova normativa traz uma série de listas do que pode ser usado em um suplemento, os limites mínimos e máximos de ingredientes e eventuais alegações autorizadas
  • Os suplementos fonte de probióticos e enzimas continuam com o registro obrigatório a fim de manter o acompanhamento das cadeias produtivas destes produtos
  • As empresas devem incluir no rótulo dos produtos a denominação “Suplemento Alimentar”
  • A lista de ingredientes permitidos será atualizada periodicamente. Isso desde que demonstradas segurança e eficácia dos novos componentes
  • A Anvisa publicou uma lista com as alegações funcionais permitidas para cada nutriente, como “auxiliar na formação e manutenção de ossos e dentes”, “auxiliar no funcionamento do sistema imune” ou “antioxidante que auxilia na proteção dos danos causados pelos radicais livres”. A Anvisa também atualizará a lista das alegações permitidas sempre que apresentadas novas evidências científicas.

Fonte: vice-presidente Executiva da Associação Brasileira da
Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), Marli Sileci

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