Como se adequar à nova rotulagem de alimentos?
Você deve se lembrar das seguintes notícias veiculadas nas mídias: “Dr. Oetker terá que pagar multa do Procon de R$ 105 mil por comercial inadequado, voltado ao público infantil”. Ou ainda: “Nestlé é notificada por suposta propaganda enganosa em embalagens de biscoitos, a qual fazia alusão com imagens de produtos que não constavam na lista de ingredientes”. E uma das notícias do setor de alimentos mais comentada por internautas e pelas mídias: “McPicanha sem picanha! Lanche da empresa McDonald’s, anunciado como sendo de picanha, não continha o referido corte de carne na composição e sim aroma de picanha”.
Diante dessas notícias, percebemos o impacto da legislação e dos assuntos regulatórios não apenas no setor financeiro, mas também na credibilidade da empresa. O elo de confiança entre consumidor e marca pode ser quebrado se o público-alvo tem seu poder de decisão afetado pelas irregularidades. Assim, para apresentar as informações de maneira verídica e correta, as empresas devem se atentar a todas as legislações vigentes e aplicá-las. E claro que isso inclui a rotulagem!
PRIMEIRO PASSO EM DIREÇÃO À REGULARIDADE DA ROTULAGEM
Registro nos órgãos governamentais
Existem diversas leis e instruções normativas que regulam o mercado de alimentos. Por isso, talvez você esteja se perguntando: “Caso eu esteja montando minha empresa de alimentos e/ou suplementos alimentares, quais informações básicas preciso saber?“
Caro leitor, para você iniciar sua jornada na produção de alimentos e suplementos alimentares, deve obrigatoriamente conhecer as regras de regulamentação de importantes órgãos brasileiros, sendo eles:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Vigilância Sanitária (VISA)
Cada um deles atende diferentes aspectos da produção. O MAPA normatiza produtos de produção primária como de origem animal, vegetais in natura e bebidas alcoólicas, não alcoólicas e fermentadas. Além de ser responsável por estimular o setor agrícola e agropecuário, fomentando o agronegócio. A Anvisa atua na fiscalização de produtos processados ou que passaram por modificação durante sua jornada dentro da indústria, como os de origem vegetal, aditivos, embalagens e diversos alimentos, incluindo também a categoria de suplementos alimentares. Um dos papéis fundamentais que esse órgão se responsabiliza é de promover a proteção da saúde da população através do controle sanitário. Já a Vigilância Sanitária possui caráter estadual e municipal, sendo responsável por ações que eliminem, diminuam ou previnam riscos à saúde da população. Dessa forma, ela se responsabiliza por fiscalizar todos os tipos de alimentos, matérias-primas, processos tecnológicos, embalagens e utensílios que fazem parte da produção.
Com isso, antes de colocar seu produto no mercado é necessário registrar-se aos órgãos governamentais que citamos acima.
Formalização do seu negócio
Depois, a abertura do seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – de produção deverá ser realizada, atentando-se a enquadrar seus produtos de maneira correta para não haver penalizações, além de indicar qual atividade o seu estabelecimento exerce.
O próximo passo é formalizar seu negócio, adequando-se as normas de higiene determinadas pela vigilância sanitária, junto a prefeitura da sua cidade. Atente-se também às exigências específicas para o seu tipo de negócio, como: Autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros; Lei nº 9.294/1996, que proíbe o uso de cigarro em ambientes públicos e fechados; Lei nº 8.069/1990, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e etc.
Finalmente, agora que você já tem todas essas informações, vamos analisar como é feita a regulamentação de alimentos no Brasil e suas principais tendências.
REGULAMENTAÇÃO NA PRÁTICA!
Entendendo o cenário de regulamentação de alimentos no Brasil
Na década de 90 houveram muitos pedidos para registro de novos produtos e novos ingredientes pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. E, para sanar esse quadro, foi publicado em 1999 o marco regulatório de novos alimentos e novos ingredientes. Porém, de lá para cá, surgiram muitas inovações no Brasil e no mundo, tornando esse documento obsoleto.
Assim sendo, a Anvisa tem buscado enfrentar as limitações dessa legislação da seguinte forma:
- Em 2018, adotou a Resolução RDC nº 243 e Instrução Normativa nº 28, que definiram atualizações das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar nos alimentos. Além disso,aprovou-se a Resolução RDC nº 241, relativa aos requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
- Já em 2020, foi publicada a primeira versão do Guia que traz recomendações para novos ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, compostos fonte de nutrientes, de substâncias bioativas e constituintes de alimentos em geral que não possuem especificações em referências reconhecidas pela Agência ou que possuem especificações diferentes daquelas constantes nestas referências.
- Por fim, a aprovação da RDC nº 429 no ano passado foi um marco no cenário de alimentos.
Logo, dentro desse texto traremos informações sobre as novas diretrizes para empresas e consumidores que foram aplicadas em 2022. Então, se você produz, manipula, vende ou consome alimentos, você é o nosso leitor!
Vamos falar sobre a nova rotulagem de alimentos?
É um direito do consumidor, assegurado em constituição, ter algumas informações básicas no rótulo dos alimentos. Dados nutricionais como valor energético, quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras saturadas, sódio, açúcares e alergênicos precisam obrigatoriamente estar impressos nas embalagens de alimentos industrializados.
Porém, será mesmo que todos os consumidores leem os rótulos? Se não leem, qual o motivo?
Autores estudaram o comportamento dos consumidores e concluíram que mais de 48% dos entrevistados não verificam os dados dos rótulos. Uma pena…pois os rótulos servem como um veículo de comunicação entre o consumidor e o produto.
No entanto, dados do Ministério da Saúde revelam que metade das pessoas que costumam ler os rótulos dos alimentos não compreendem adequadamente o significado das informações. Outro estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta que apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos. Embora a legislação obrigue as fabricantes a apresentarem todos os ingredientes e quantidades de cada nutriente, a informação é tida como confusa pelo consumidor.
A famosa Rotulagem Frontal
Com o intuito de reverter esse quadro, em 2022, entrou em vigor a Nova Rotulagem Nutricional, contendo as mudanças na tabela de informação nutricional e outras alegações. A novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal. O novo painel frontal, proposto pela RDC n° 429, traz em local privilegiado do rótulo símbolos informativos sobre o teor de açúcar, gordura e sódio.
Todavia, abordando o ponto de vista das empresas, há grandes movimentações de adequação e troca de formulações, de modo a evitar o símbolo indicador de que o produto contém quantidade elevadas de açúcar e sódio, por exemplo. Isso representa um desafio que abrange desde a adequação de processos até a formulação do alimento. Podendo gerar gastos e mais gastos para a indústria ou até aumentar o custo do produto final.
De olho nas datas…
Enfim, algumas etapas da nova regulamentação já estão sendo cobradas das empresas de alimentos, portanto, fique atento as datas limites para adequação de seus produtos! Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 09 de outubro de 2023: para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024: para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- até 09 de outubro de 2025: para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Apesar de não ser fácil, a Anvisa disponibilizou em seu portal ferramentas para auxiliar essa transição: o Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional e Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.
Por certo você achou que as novas regras acabaram, né? Ledo engano! Os alimentos contendo cereais integrais também estão com os rótulos com uma “cara nova”, mas isso é assunto pra um próximo texto..
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